PUBLICIDADE

MP exige que empresas de Sorriso informem preços ao consumidor

PUBLICIDADE

O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa notificou a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon) em Sorriso para dar ampla publicidade ao decreto federal que institui regras aos estabelecimentos comerciais sobre a divulgação de preços de produtos oferecidos aos clientes.

O Decreto Federal 5.903 foi sancionado no dia 20 de setembro e entra em vigor noventa dias depois da publicação. Conforme o documento, os preços dos produtos e serviços deverão ser informados adequadamente ao consumidor, cumprindo critérios de correção, clareza e precisão, entre outros. Diferencia a informação de valores para itens pagos à vista e pelo crédito. Assim, prevê que, além de divulgar o preço à vista, a empresa também deverá informar a quantia prevista para a compra financiada. Isso inclui esclarecer o quanto será cobrado em juros e eventuais acréscimos e encargos incidentes.

De acordo com Brant, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito do cliente a obtenção de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos. Para isso, é preciso que haja correta especificação de quantidade, característica, composição, qualidade, preço e riscos que as mercadorias possam apresentar. Para evitar justificativa de desconhecimento do decreto por parte dos empresários, o promotor pede ao Procon que envie cópias da notificação a todos estabelecimentos comerciais do município.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Indústrias de Matupá chegam a R$ 5,3 bilhões exportados e Colíder R$ 1,4 bilhão

As indústrias em Matupá (208 km de Sinop) alcançaram...

Sinop é 3º maior exportador de produtos de Mato Grosso; R$ 9 bilhões em negócios

Indústrias sediadas em Sinop alcançaram 6,8% de participação nas...

Ministério abre diálogo com indígenas sobre impactos de ferrovia em Mato Grosso

O Ministério dos Transportes promoveu, nesta segunda-feira, reunião com...
PUBLICIDADE