O Conselho Monetário Nacional (CMN) manteve a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 6,25% para o trimestre de janeiro a março de 2009. É o terceiro trimestre consecutivo em que a taxa usada nos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) permanece igual.
Na última reunião do ano, o CMN decidiu alterar a qualidade do crédito tributário decorrente de “diferenças temporárias” em relação aos créditos oriundos de prejuízos fiscais. Com base nesse fundamento reduziu de 300% para 100% o Fator de Ponderação de Risco (FPR) dos créditos tributários originados das diferenças temporárias, o que deve liberar mais RS$ 81,2 bilhões para créditos bancários.
O CMN regulamentou também o Artigo 8º da Lei 11.803/08, que permite às instituições bancárias dar cumprimento a ordens de pagamento em reais, vindas do exterior. Na prática, essa mudança cria a possibilidade de qualquer banco estrangeiro ter conta em reais no Brasil, sem qualquer impacto cambial, visto que a compensação será centralizada em Nova York, em dólares.
Essa regulamentação também facilitará o recebimento, pelo exportador brasileiro, de receitas de exportação em reais, independentemente da moeda constante no respectivo registro do Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A norma anterior só permitia o recebimento de reais de exportações com registro em reais.
Em outro voto, o CMN determinou que os bancos são obrigados a fornecer o maior número possível de dados dos seus clientes para o Sistema de Informações de Créditos (SCR). A medida alcança também os bancos de câmbio, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários.
O objetivo, de acordo com o Banco Central, é garantir o pleno cumprimento da legislação de proteção dos direitos do consumidor. Os clientes terão total acesso às informações constantes do banco de dados do SCR nos últimos cinco anos.


