Amparados pela Lei Complementar 042/2006, aposentados, pensionistas, idosos com no mínimo 65 anos e deficientes podem requerer a isenção do IPTU em Sorriso. Para ter esse direito, é preciso se enquadrar em critérios como ser proprietário de apenas um lote com área igual ou inferior a 900m², ser aposentado, pensionista, ter acima de 65 anos, ser portador de deficiência física ou mental, recebendo mensalmente até dois salários mínimos e meio.
De acordo com o departamento de tributação, aproximadamente 800 isentos entre aposentados, pensionistas, idosos, e deficientes possuem cadastro na prefeitura. Mas para fazer jus à isenção, o contribuinte deve encaminhar, anualmente, requerimento junto ao departamento. Neste ano o prazo vai até o dia 31 de março.
Os requerentes devem apresentar certidão de único imóvel, expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Os aposentados e pensionistas devem apresentar comprovante de renda mensal. Idosos devem comprovar idade através do RG e CPF. E os deficientes físicos devem apresentar atestado médico recente contendo a comprovação da não aptidão física para exercer atividade profissional remunerada.