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Lucas estimula nota eletrônica e prevê arrecadar R$ 110 mil/mês a mais

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A prefeitura elaborou projeto de lei, que foi apresentado hoje, na câmara, para estimular o uso da nota fiscal eletrônica implantada e conscientizar os moradores para exigirem notas e, consequentemente, aumentar a arrecadação de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). A cada nota emitida são gerados créditos que equivalem de 5% a 10% do valor do ISSQN. O consumidor poderá utilizar esse tipo de crédito para abater 50% do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 100% dos débitos inscritos em divida ativa de um ou mais imóveis.

Uma das projeções feitas pela prefeitura, considerando simulação com incremento de 30%, é que entrariam no caixa R$ 195 mil e haveria abatimentos de R$ 84,5 mil de incentivos de IPTU e dívida ativa ficando no caixa da prefeitura R$ 110,5 mil. Na projeção de incremento de 25%, ficariam R$ 81,2 mil nos cofres municipais.

O projeto prevê que o documento será emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da prefeitura, que registra os serviços prestados pelo comércio. A proposta é que o crédito obtido com número de notas fiscais obtidas e registradas retorne ao contribuinte por meio de uma conta, informada no site oficial da prefeitura.

Os tomadores de serviços terão direito a crédito proveniente de parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)  de  5% para os inscritos como Microempresas e Micro Empreendedores Individuais (MEI); 10% para os tomadores de serviços considerados pessoas físicas. As notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) só gerarão crédito uma única vez nos percentuais indicados neste projeto. O crédito somente será gerado, tornando-se efetivo, após o recolhimento total do ISSQN e desde que o tomador de serviços esteja devidamente identificado na nota fiscal eletrônica, inclusive com o número do CPF ou CNPJ.

A prefeitura esclarece que somente terá direito ao recebimento do incentivo os tomadores de serviços estabelecidos ou residentes no município e que se cadastraram em tempo hábil por intermédio do endereço eletrônico da prefeitura ou na repartição encarregada do controle do benefício na Sede da mesma. Não terão direito ao crédito as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou fora de município de Lucas do Rio Verde.

O projeto passa a ser analisado pelos vereadores.

 

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