
A remissão só é o contribuinte estiver estabelecido em no município que tenha editado lei anteriormente a do Estado, criando taxa com finalidade correlata à Taxa de Segurança Contra Incêndio. A partir disso, ele deve comprovar que efetuou o correto recolhimento das taxa municipal, relativa aos exercícios financeiros de 2011 e 2012.
“Atendidas às condições […] ficam cancelados, não produzindo qualquer efeito, os atos preparatórios ou lavrados até a publicação do Decreto que regulamentar as disposições deste ato, para exigência da Taxa de Segurança Contra Incêndio – TACIN nas condições definidas”, consta na lei.
Para confirmação do recolhimento, o Poder Executivo do Município da localização do contribuinte deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda a relação dos contribuintes que efetuaram o correto pagamento. Uma vez reconhecida a remissão, será aplicada a anistia em relação às penalidades exigidas pela falta de recolhimento do valor correspondente.


