PUBLICIDADE

STJ decide que bancos devem pagar juros em casos de perdas na poupança

PUBLICIDADE

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na tarde de hoje (21), que os bancos deverão contabilizar juros, no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos passados, desde a citação em ação civil pública (ACT) movida em 1993. A votação foi apertada, dividindo a corte. O voto do presidente Felix Fisher decidiu o julgamento.

Dessa forma, os juros de mora – ou seja, de atraso de pagamento – começam a ser contados desde a Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ganha em 1993. Com a decisão, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.

O debate envolveu ainda a questão da eficácia da ação civil, uma vez que os bancos defendem que os juros só sejam contados quando um indivíduo entre com uma ação, balizando-se na vitória já obtida pela ACP. Defensores dos poupadores entendem que o sucesso da ação já serve para iniciar a contagem dos juros de mora, uma vez que os bancos, a partir daí, já conhecem a dívida.

A decisão balizará outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Auxílio-alimentação de servidores públicos federais sobe para R$ 1,19 mil

Servidores públicos federais receberão, a partir desta quarta-feira (1°),...

Empresas e indústrias em Sinop aumentam geração de empregos formais; Sorriso tem redução

O Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged) divulgou,...

Lucas do Rio Verde têm 42 vagas de emprego em diversos setores

Empresas e indústrias de Lucas do Rio Verde estão...
PUBLICIDADE