
A soma dos descontos em folha de pagamento, conforme a Lei, não poderá exceder 35% do total da remuneração, sendo 5% destinado exclusivamente para a amortização de despesas com cartão de crédito ou saque por meio de cartão de crédito. O limite do desconto poderá incidir, também, sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso esteja previsto no contrato de empréstimo.
Para a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, a ampliação do limite do consignado traz preocupações, pois muitas famílias brasileiras já estão endividadas e com mais acesso ao crédito, os consumidores podem se endividar ainda mais.
“Antes de contrair um empréstimo, é preciso pesquisar qual instituição financeira oferece a menor taxa de juros e fazer o controle do orçamento doméstico para saber ao certo o valor que pode ser comprometido”, alerta a superintendente, lembrando que a melhor opção será sempre o pagamento à vista.


