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Tribunal extingue ação e valida leis que reajustaram IPTU em 376% em Rondonópolis

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Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso extinguiu sem julgamento do mérito uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para invalidar duas leis municipais de Rondonópolis. Elas modificam a sistemática de cobrança do Imposto Territorial Urbano (IPTU) na cidade reajustando a tabela acima de 376%. Com isso, as normas contestadas pela OAB continuam válidas.

O entendimento do tribunal foi que a OAB não especificou exatamente quais dispositivos da Constituição de Mato Grosso que as leis municipais afrontariam. Na prática, para o Tribunal de Justiça a autora da Adin não foi capaz de formular corretamente suas colocações e nem argumentar de forma clara os motivos pelos quais as leis deveriam ser invalidadas. No polo passivo (réus) foram acionados o Município e a Câmara de Vereadores de Rondonópolis.

Dessa forma, o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, votou pelo pela extinção do feito sem apreciar o mérito. Seu voto foi acolhido pelos 27 desembargadores que participaram da sessão no dia 24 de setembro. A Adin tramitava no TJ desde abril de 2014 contestando as Leis Complementares 172 e 173 de 27 de setembro de 2013, que deram nova redação as disposições da Lei Complementar número 1.800 de 1990 do Município de Rondonópolis que modificou a sistemática de cobrança do IPTU.

A OAB alegou que a atualização dos valores da planta genérica dos imóveis do Município comandado por Percival Muniz (PPS) revelou-se confiscatória e desproporcional. Argumentou ainda que as leis municipais violam os princípios elencados na Constituição Federal. Ressaltou que, em determinadas regiões de Rondonópolis, o reajuste chegou a ultrapassar 376%.

A OAB pedia que as leis sancionadas em setembro de 2013, fossem declaradas inconstitucionais afirmando que não restou justificado pelo Poder Público o motivo de um reajuste tão alto e que não acompanhou o aumento do poder aquisitivo dos contribuintes no período.

Para o relator do caso, a OAB destacou apenas os preceitos da Constituição Federal sem mencionar quais dispositivos da Constituição de Mato Grosso que as leis afrontavam e muito menos defender os direitos supostamente violados. “Forçoso reconhecer, ainda, que em momento algum a autora buscou enaltecer a pertinência temática da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, para a defesa do direito em tese violado, situação que também reflete na inépcia da inicial”, diz trecho do voto do desembargador Juvenal Pereira da Silva.

“Assim, inviável o processamento da presente ação, que não explicitou o parâmetro de controle abstrato, deixando de indicar os dispositivos da Carta Estadual que estariam sendo afrontados pelas normas municipais, bem como deixou de discutir a pertinência temática que permitisse deduzir a legitimação processual para postular em Juízo, o que torna inepta a inicial proposta" consta no voto do relator.

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