domingo, 5/maio/2024
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Conselho aprova novas cartas-consulta com investimentos de R$ 27 milhões em Mato Grosso

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O Conselho de Desenvolvimento Econômico (Cedem) aprovou, hoje, o enquadramento de uma empresa no Programa Industrial e Comercial (Prodeic) e 38 novas cartas-consulta do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FCO), cujos agentes financeiros são o Banco do Brasil e MT Fomento. Os investimentos somam R$ 27,7 milhões, sendo que desse total, R$ 24,8 milhões serão financiados caso os projetos passem pelo crivo das instituições financeiras. Juntas essas empresas devem gerar 270 postos de trabalhos diretos e 260 indiretos.

De acordo com as cartas-consulta os empreendimentos estão distribuídos em municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Alta Floresta, Nova Mutum, Campo Novo do Parecis, Nova Monte Verde, Barra do Garças, Denise, Vila Rica, Rondonópolis, Tangará da Serra, Diamantino, Querência e Nova Xavantina.

O Conselho também enquadrou duas novas empresas do ramo da construção civil no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (Fupis), que se destina a obter recursos financeiros para a implementação dos programas sociais do Governo do Estado.

Os investimentos são aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas que visam melhorias na qualidade de vida da população.

O contribuinte mato-grossense do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção civil, nos termos do Convênio ICMS 71/89 e do artigo 11 da Lei nº 8.059 de 29 de dezembro de 2003, pode optar por contribuir para o Fundo Partilhado de Investimento Social, a cada operação interestadual de aquisição de mercadorias, com o valor correspondente ao diferencial de alíquota do ICMS.

Independentemente da unidade federada remetente do bem ou mercadoria, a contribuição ao fundo será o valor resultante da aplicação do percentual de 3%, sobre a base de cálculo utilizada para o destaque do ICMS devido ao Estado de origem.

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