Provas de desvio de dinheiro público, contratação de serviços sem licitação e uma série de irregularidades foram apresentadas pela segunda promotoria de Justiça ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra(242 quilômetros de Cuiabá) contra o ex-secretário de infra-estrutura do município, Névio Bortoluzzi,no período compreendido entre 01 de janeiro de 1998 a 12 de março de 2001, que responderá por peculato continuado e corrupção passiva e, seu irmão,Nadir Bortoluzzi, acusado de crime de peculato.
O promotor de Justiça do município, Ari Madeira Costa, ofereceu alegações finais, demonstrando os delitos, as circunstâncias, bem como situação de pessoas, trabalhadores que tiveram seus nomes usados em transações ilícitas.
Inicialmente, a promotoria destacou que no dia 23 de abril de 1998, o então secretário  solicitou  a   Antonio  Carlos  Sauer, proprietário da Mecânica Estrela  que  emitisse  uma nota fiscal de prestação de serviços em nome da Prefeitura,  relativa ao conserto de uma máquina esteira, modelo D-4/E de propriedade  de  seu  irmão  Nadir Bortoluzzi que, por sua vez, tinha plena
consciência  do  ilícito  que  estava  sendo  cometido,  desviando dinheiro público para seu patrimônio particular.
Fato  confirmado  perante a autoridade policial pelo próprio Antonio Sauer. Ele  assegurou que” na data mencionada atendeu a ordem de serviço n°1958 no
valor  de  R$  2.399,00;  outra  de  n°1956,  no  valor de R$ 439,50, sendo orientado para fazer a nota fiscal em nome da Prefeitura e  dividir o valor em várias notas de serviço de máquinas da Prefeitura”.
O  membro  do  MPE  sublinhou que além de beneficiar o próprio irmão com  a preferência  nos  serviços  de terraplanagem da Prefeitura, também desviava
dinheiro  público  para pagamento de conserto das máquinas pesadas, ferindo gravemente  os  princípios  da  legalidade e da impessoalidade que deveriam reger a administração pública.
Como se não bastasse, durante os exercícios de 1999-2000, Névio Bortoluzzi, mais  uma  vez,  é  acusado de apropriar-se de recursos públicos, pagando a mão-de-obra  utilizada  para  a  construção  de  uma  residência particular
localizada  na  Rua  13,  Cidade Alta, na localidade da Chácara Bortoluzzi, naquele município, que demorou 1 ano e 3 meses para ser concluída.”
“A   transgressora   prática  era  efetivada  com  o  desvio  da  verba  de adiantamento  para limpeza das ruas(cujo procedimento dispensa licitação),que era utilizada pelo acusado para pagamento dos pedreiros que trabalhavam
para ele”, destaca o MPE.
A confirmação veio através da testemunha Paulo Voss que declarou que prestou serviços para Névio Bortoluzzi e que tais serviços foram especificamente na construção da casa particular e que receberia junto à Prefeitura Municial de Tangará da Serra.
Outras  acusações  também  dão  conta  de que entre os exercícios de 1998 a 2000,  o  acusado  Névio  Bortoluzzi  utilizou  recursos  públicos  para  o pagamento das suas empregadas Maria Margarida de Barros e Luciane de Barros
que  trabalhavam  na  Empresa Bord Brasil Ltda, de sua propriedade. As duas assinavam recibos com o se fossem varredoras de ruas.
Por esses e outros delitos, o promotor de Justiça Ari Madeira Costa, requereu a procedência da ação penal pública para condenar os dois acusados, por peculado continuado e corrupção passiva com aumento de pena.
Vale ressaltar que esta é apenas uma das  ações impetradas pelos promotores que  estavam  na  Comarca   à  época dos fatos e que chega ao final. Outros processos  ainda  tramitam,buscando garantir a proteção da sociedade contra
os  crimes praticados em prejuízo do patrimônio público. O MPE observa  que mesmo  quando  há  mudança  de  promotores,  as ações têm seu curso normal, buscando punir os infratores da lei.


