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TRT condena empresa florestal pagar R$ 30 mil para entidades em Juína

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Entidades sociais que atendem migrantes e jovens carentes na região de Juína receberão R$ 30 mil de uma empresa florestal, acusada de ter mantido trabalhadores em situação análoga a de escravo, de se utilizar de terceirização ilícita bem como de diversas outras irregularidades, entre elas a utilização de adolescente em atividade proibida. Essa quantia e outros R$ 50 mil são devidos pela empresa a título de indenização por dano moral coletivo.

A destinação para obras sociais foi autorizada pelo juiz Ivan José Tessaro, titular da Vara do Trabalho de Juína, ao homologar acordo entre a acusada e o Ministério Público do Trabalho.

Inicialmente serão beneficiados a Casa do Migrante, da Comissão Pastoral da Terra de Mato Grosso, que acolhe os trabalhadores “libertados” do trabalho escravo, e o Programa Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, da Secretaria de Assistência Social de Juína. O programa oferece cursos profissionalizantes a adolescentes.
R$ 25 mil serão destinados à capacitação de servidores do Ibama, Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Polícia Rodoviária Federal e outros órgãos que atuam no combate ao trabalho em condições análogas a de escravo. Outros R$ 25 mil custearão evento organizado pelo Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo, Trabalho Infantil e Proteção do Meio Ambiente do Trabalho do Portal da Amazônia.

Além dos valores relacionados ao dano moral coletivo, a empresa terá que pagar R$ 120 mil para os trabalhadores que motivaram a Ação Civil Pública. O montante quitará saldos salariais, verbas rescisórias (aviso prévio, férias, 13º, FGTS e indenização de 40%), além de indenização por dano moral individual.

Nesta mesma ação, o juiz Ivan Tessaro havia deferido, em abril deste ano, pedido de antecipação de tutela, com caráter inibitório, determinando que a empresa cumprisse 31 determinações entre as quais não utilizasse a intermediação para contratação de mão-de-obra, especialmente por meio dos chamados “gatos”, não alojasse trabalhadores em barracos de lona e garantisse a eles o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, sendo vedado o uso de água de riachos e rios para o consumo e utilização na cozinha.

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