A Turma de Câmaras Criminais Reunidas rejeitou, nesta quinta-feira, por unanimidade, a exceção de incompetência alegada pela defesa de João Arcanjo Ribeiro em relação ao recurso de apelação criminal 1281/07, que tem como relator o desembargador Rui Ramos Ribeiro. A Procuradoria de Justiça também se manifestou pela rejeição da exceção.
A defesa de Arcanjo argumentou que o recurso foi inicialmente distribuído ao juiz Adilson Polegato de Freitas, convocado para a 1ª Câmara Criminal do TJ, e depois redistribuído, por determinação do então relator, ao desembargador Rui Ramos Ribeiro em face da prevenção observada no recurso em sentido estrito 7350/07, com origem no habeas corpus 26441/06, que fora relatado pelo desembargador. Na exceção de incompetência a defesa de Arcanjo buscava que o recurso voltasse à relatoria do juiz Adilson Polegato.
Contudo, de acordo com o relator da exceção de incompetência, desembargador José Luiz de Carvalho, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados na sessão de hoje, é competente para o julgamento de todos os recursos e incidentes posteriores referentes a mesma questão judicial o relator do habeas corpus anteriormente impetrado, no caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro. Essa questão está estabelecida pelo artigo 80, § 1º do Regimento Interno do TJMT.
“A questão colocada para julgamento diz respeito à competência para julgar a Apelação Criminal 1281/07. Da leitura dos autos, verifica-se que o juiz Adilson Polegato de Freitas, a quem referida apelação foi inicialmente distribuída, declinou de competência, entendendo prevento o Des. Rui Ramos Ribeiro. A decisão vem fundamentada no fato de que, ao julgar anteriormente Habeas Corpus o excepto (desembargador Rui Ramos) tornou-se competente para o julgamento dos demais recursos e incidentes processuais, nos termos do art. 80, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça”, explicou o desembargador José Luiz de Carvalho.
“Com efeito, apesar de comungar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a competência, in casu, é relativa, entendo que ele pode ser declarado de ofício pelo magistrado ao evidenciar que o feito encontra-se prevento a outro membro, aplicando subsidiariamente o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que permite tal providência até o julgamento (…) Destarte, encontrando-se preventa a competência para relatar a Apelação Criminal n.º 1281/2007 ao des. Rui Ramos Ribeiro, não merece reparos a decisão declinatória da lavra do dr. Adilson Polegato de Freitas”, finalizou o magistrado.
No recurso de apelação criminal 1281/07, a defesa de João Arcanjo Ribeiro solicita a realização de novas oitivas e anexação de provas ao processo em que ele é acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Sávio Brandão.


