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Um é condenado por homicídio em Sorriso e dois são absolvidos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso inocentou ontem, durante júri popular, Anildo Alves da Silva e Gilmar da Silva que estavam sendo acusados de envolvimento em homicídio. Mas consideraram culpado o réu Ademar dos Santos, por “homicídio privilegiado”. A juíza Debora Caldas fixou sua pena em 4 anos de prisão, que deverá ser cumprido em regime semi-aberto.

Os jovens teriam se envolvido em uma briga, que acabou com a morte de Cristiano Augusto da Silva. O crime ocorreu no dia 19 de dezembro de 2004. Cristiano foi morto a facadas. O júri começou p[ela manhã e terminou às 18:00h.

De acordo com o cartório criminal, outros processos estão sendo concluídos na comarca, mas novos júris populares devem ser marcados somente para a temporada de agosto.

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