Mediante decisão administrativa cautelar, o Procon Estadual – com o apoio dos Procon’s municipais de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo dos Parecis, Cuiabá Guarantã do Norte, Juara, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop Tangará da Serra e Várzea Grande – determinou, a suspensão da comercialização dos aparelhos celulares de marca Siemens em todo o Estado.
Ocorre que os aparelhos celulares da fabricante são alvos freqüentes de inúmeras reclamações no órgão por vício de inadequação em seus aparelhos, ou seja, defeitos que o inutilizam. Apenas no Procon de Mato Grosso foram registradas 1.376 queixas, sendo A50, A52, SL55, CF62 e SL65 os modelos mais reclamados contra os modelos. Em todos os Procon’s do Brasil, o número de reclamações chegou a 18.116, apenas até o mês de março deste ano.
Ainda de acordo com o documento, as razões para tal medida vão além. Os consumidores, respeitando o prazo legal da garantia, se dirigiam as assistências técnicas autorizadas para consertar seus celulares e mesmo ultrapassando o prazo de 30 dias previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º), os aparelhos não foram reparados.
Frente a demora demasiada do envio das peças necessárias para o conserto dos aparelhos, as duas únicas assistências técnicas da empresa, localizadas em Cuiabá, se descredenciaram recentemente da fabricante, deixando agora os clientes da empresa ainda mais desamparados.
Além de não sanar os problemas do consumidor quando procurado ou por intermédio da assistência técnica, o fornecedor não comparece as audiências de conciliação do órgão de defesa do consumidor e, quando comparece, não cumpre o acordado. O mesmo tem acontecido com os acordos homologados junto ao Juizado Especial do Consumidor da Comarca de Cuiabá.
Em média, o consumidor aguarda 115 dias, desde a constatação do vício no celular, passando pela assistência técnica e pelos procedimentos administrativos do Procon, e acaba por não ter seus danos reparados. O Procon Estadual já aplicou, ao todo, 120 multas, totalizando a quantia de R$ 419.383,31, ainda não paga. Em resumo, mesmo aplicando sanções, seja de caráter repressivo seja educativo, a cada dia a fabricante compromete mais o equilíbrio das relações de consumo no Estado.
“A Siemens insiste em ignorar, não só as leis consumeristas, como também seus clientes e os órgãos de defesa do consumidor de todo o país. Como nenhuma multa aplicada surtiu o efeito desejado, os Procon’s de Mato Grosso decidiram suspender temporariamente a venda desses aparelhos. Hoje, esta é a melhor forma de defender o consumidor contra a fabricante”, informou o Superintendente do Procon-MT, Angelo Boreggio.
Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, os estabelecimentos comerciais, operadoras de telefonia móvel ou revendedoras estão impedidas de comercializar qualquer aparelho celular da fabricante. Esta suspensão de venda permanecerá em vigor até que a fabricante substitua os produtos viciados, conserte os aparelhos danificados ou restitua o valor pago, corrigido monetariamente, em todos os casos que o reparo do vício apresentado ultrapassar 30 dias.