O último prazo para fazer a declaração anual referente à atividades potencialmente poluidoras desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, em 2006, é hoje. O relatório deve ser preenchido no site do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), pelo próprio contribuinte.
O declarante deve ficar atento com a exigência de justificativa para quem deixou de preenchê-lo em sua totalidade, o que não era cobrado em anos anteriores. No ato da entrega, o sistema carrega uma nova página e mostra opções de justificativa, os reais motivos pelos quais deixou de prestar a informação.
O preenchimento é exigido pela lei 10.165 e instrução normativa 96.