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Carcereiros são afastados de trabalho por fazerem sexo com detentas em cadeia de MT

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Dois agentes prisionais da Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade foram afastados da função por manterem relações sexuais com detentas. Daniel Geraldes Cruz e Ademir Ribeiro da Cruz são acusados de irem até uma das celas e fazerem sexo com duas das reeducandas. Um deles pagou a quantia de R$ 20 pelo “serviço” e o outro se comprometeu a pagar, o que não aconteceu.

O caso foi levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE) que moveu uma ação civil pública e pediu à justiça que os servidores fossem afastados da função para não comprometerem a investigação do crime. A liminar foi concedida ontem e o juiz pediu que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejusp) fosse notificada para o cumprimento imediato da determinação.

Os servidores são acusados de improbidade administrativa porque, segundo o MPE, violaram os princípios do serviço público que são a legalidade, moralidade, probidade e eficiência.

Os dois iam até a cela das reeducandas com freqüência, durante a noite, e foram descobertos devido a um equívoco. Uma noite, Ademir Ribeiro Cruz foi na cela e começou a acariciar uma das detenta. Ele confundiu a mulher com a presa com quem costumava ter relações sexuais. A vítima ficou assustada e se opôs as investidas do agente.

Ela falou ao servidor que deveria parar de tocá-la e argumentou que ele estava pegando na pessoa errada. A mulher começou a chorar e o fato chegou ao conhecimento da diretora da Cadeia.

A responsável pela instituição chamou as ocupantes da cela para conversar. Todas foram encaminhadas para a direção e durante o encontro, elas confirmaram que os agentes sempre visitavam o espaço e pagavam para ter relações sexuais com 2 das detentas, que confirmaram o acontecido.

O MPE foi acionado pela diretora e pediu o afastamento dos funcionários porque os réus, caso sejam mantidos no cargo, podem influenciar as testemunhas e dificultar o recolhimento de provas, inibindo as demais detentas de relatarem o que viram.

Outro argumento utilizado no pedido foi de que existe fortes indícios da participação dos servidores nos atos de improbidade, além de que eles aproveitaram-se do cargo para sujeitar as presas a prostituição.

Mesmo afastados, os agentes continuarão a receber o salário normalmente. Os acusados também foram notificados a apresentar a defesa prévia, pois a ação é acompanhada de um processo civil.

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