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MPF quer interditar 7 farmácias e distribuidoras de medicamentos

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Falta de autorização para funcionamento da empresa, venda de medicamentos não registrados no Brasil, ausência de farmacêutico responsável e péssimas condições de armazenamento. Estes são alguns dos argumentos que embasam dez ações do Ministério Público Federal que pedem a interdição de três distribuidoras de medicamentos e 7 farmácias em Cuiabá e Rondonópolis.

As ações contra as distribuidoras de medicamentos e as farmácias foram feitas com base nas fiscalizações realizadas durante a Operação Drágea, em maio deste ano, resultado de uma atuação conjunta da Polícia Federal, das Vigilâncias Sanitárias municipal, estadual e nacional (Anvisa) e do Ministério Público Federal e Estadual.

A operação teve por objetivo coibir a comercialização de remédios falsificados, contrabandeados e irregulares em Mato Grosso. Durante a operação, seis pessoas foram presas e três distribuidoras e diversas farmácias foram interditadas. Mais de dez toneladas de medicamentos irregulares foram apreendidos.

As irregularidades identificadas – e pelas quais as distribuidoras e farmácias foram processadas – são itens básicos para o funcionamento correto de empresas que armazenam, distribuem e vendem produtos para a saúde e higiene, cosméticos e perfumaria. Por exemplo, falta de autorização para o funcionamento da empresa, venda de medicamentos sem registro no Brasil, ausência de farmacêutico responsável, ausência de alvará sanitário e depósito inadequado para armazenamento dos medicamentos. Em uma das distribuidoras, foram encontradas fezes de rato no mesmo local onde os medicamentos eram guardados. E várias caixas estavam roídas pelos animais. Além da falta de higiene, muitos depósitos não tinham condições de temperatura ideais para manter a integridade da composição dos medicamentos.

Outra irregularidade identificada foi a falta de registro do medicamento no Brasil. Este registro, feito pela Anvisa, não é uma etapa meramente formal ou burocrática. Para ser registrado pela agência sanitária, o medicamento é submetido a uma análise farmacotécnica e de eficácia e segurança do produto. Esta análise consiste em um estudo quantitativo de conferência dos números e percentagens constantes da bula e os efetivamente presentes na composição química da substância, e qualitativo, mensurando-se a correspondência entre os efeitos anunciados e os efetivamente percebidos. Desta forma, após passarem por diversos testes e parâmetros, a Anvisa garante a qualidade e procedência dos medicamentos, que somente então podem entrar no mercado de consumo.

Em vários estabelecimentos fiscalizados, o profissional farmacêutico não foi encontrado, o que configura uma irregularidade. A assistência desse profissional é essencial para orientar o paciente sobre os cuidados do uso de medicamento. No caso de uma distribuidora, a função mínima do profissional farmacêutico é supervisionar a venda de medicamentos controlados, verificar a validade dos medicamentos da prateleira e a idoneidade dos medicamentos adquiridos para evitar que o consumidor compre um medicamento falsificado, vencido ou sem registro, tal como as duas toneladas apreendidas.

Nas dez ações, uma para cada uma das distribuidora e farmácias, o Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, a interdição das atividades dos estabelecimentos comerciais até que eles se adequem às normas da Vigilância Sanitária para o funcionamento, autorização, guarda e venda de medicamentos sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Nas ações, o Ministério Público Federal também pede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

 

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