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Justiça de concede liminar contra banco e seguradora em MT

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O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra a Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. Em decorrência de cláusulas abusivas relacionadas à venda casada e taxa de administração fora dos limites legais no contrato de adesão aos serviços da administradora. O MPE também ajuizou ação contra o Banco Bradesco por cobrança de tarifa bancária diluída nas prestações de consórcios.

Segundo o processo, a Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. exige a contratação do seguro de vida aos clientes que contratam o consórcio, o que representa venda casada e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (artigo 39). A empresa cobra ainda taxa de administração de 12%, preço superior ao limite de 50 vezes o salário mínimo, prática que contraria o Decreto Federal nº 70.851/1972.

O Banco Bradesco S/A cobra dos consorciados que efetuam os pagamentos em instituições bancárias uma tarifa no valor de R$ 2,00, denominada de “taxa de manuseio”, “custo de carnês e boletos” ou “tarifa bancária”. A quitação do pagamento é condicionada ao pagamento da soma em dinheiro além da dívida contratada.

No processo o juiz de Luís Aparecido Bertolucci Júnior destaca que o CDC veda ao fornecedor de produtos e serviços que exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V). “São nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas e coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, cita o processo.

De acordo com a decisão do magistrado a Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda. não poderá mais celebrar contrato de participação em consórcios cumulado com contrato de seguro de vida, sem o consentimento do consumidor. A multa é de R$ 3mil para cada caso de descumprimento. Já o Banco Bradesco S/A deve parar de cobrar a taxa de emissão de boleto bancário, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Em relação à cobrança da taxa de administração, o magistrado postergou a sua decisão para após a manifestação dos réus.

Para outras informações procure o Procon Estadual. A sede do órgão atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenido do CPA) nº 917, no bairro Araés. Os telefones são 151 e 3613 8500.

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