PUBLICIDADE

Justiça de Mato Grosso considera válida taxa de administração de consórcio

PUBLICIDADE

A taxa de administração aplicável aos contratos de consórcio deve estar adstrita a 10% do valor do bem, sempre que o mesmo supere o montante de 50 salários mínimos, sendo abusiva a cláusula contratual que ultrapasse este valor. Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu apenas parcialmente recurso interposto pela Randon Administradora de Consórcios Ltda. e reformou decisão de Primeira Instância, aumentando de 5% para 10% o valor da taxa de administração de um consórcio feito pela empresa. Em Segunda Instância, a administradora buscou que a taxa fosse majorada para 12% (Apelação nº 131.666/2008).

A administradora de consórcios alegou que a taxa de administração de 12% seria a contraprestação pelos serviços realizados, sendo fixada conforme artigo 12, parágrafo 3°, da Circular n° 2.766/97 do Banco Central, e cláusula 10 do contrato de adesão firmado. Afirmou que a empresa apelada tomou prévio conhecimento sobre as cláusulas do contrato e que em virtude da inexistência de abusividade, a taxa de administração deveria ser mantida nos moldes contratados.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, explicou que o artigo 42 do Decreto 70.951/72 estabelece que “as despesas de administração cobradas pela sociedade de fins exclusivamente civis não poderão ser superiores a doze por cento (12%) do valor do bem, quando este for de preço até cinqüenta 50 vezes o salário-mínimo local, e a dez por cento (10%) quando de preço superior a esse limite”. No caso em questão, o bem adquirido foi um semi-reboque, avaliado em R$ 146.156,00, ou seja, superior a 50 salários mínimos. “O percentual fixado no contrato, de 12%, de fato é abusivo, pois supera o limite estabelecido pela lei para consórcios cujo valor do bem supere 50 salários mínimos. Por outro lado, o percentual de 5% arbitrado pela sentença não possui amparo legal”, justificou o relator.

Participaram do julgamento, cuja decisão foi unânime, o desembargador José Tadeu Cury (revisor) e o juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (vogal).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carreta pega fogo em rodovia de Mato Grosso

Uma carreta do tipo rodo-trem pegou fogo esta madrugada,...

Trio é condenado por assassinar homem e torturar sua esposa em Mato Grosso

Após 17 horas de sessão de julgamento, o tribunal...
PUBLICIDADE