PUBLICIDADE

Justiça mantém presa acusada por tráfico de drogas em Rondonópolis

PUBLICIDADE

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não aceitou a tese de flagrante preparado e manteve cautelar de acusada presa em flagrante pela prática de tráfico e associação ao tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n° 11.343/2006). Ela foi presa por agentes da Polícia Federal, em novembro de 2008, na Comarca de Rondonópolis. No habeas corpus, a defesa argüiu que o auto de prisão foi preparado e/ou esperado, o que afrontaria os princípios do Direito Processual Penal. Contudo, para o relator, desembargador Paulo da Cunha, não pode ser considerado flagrante preparado ou provocado, quando o agente policial não induziu à prática do delito, mas, apenas esperou o momento ideal para efetuar a prisão (Habeas Corpus n° 3138/2009).

Consta dos autos que agentes da Polícia Federal, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, conseguiram prender duas pessoas que tentaram fugir da residência, uma delas a própria acusada. Antes, os agentes, por meio da campana policial, flagraram a mulher entrando na casa em uma motocicleta. Ela foi reconhecida pelos agentes como sendo uma das pessoas que estava na casa no momento da abordagem e apreensão da droga.

Nas alegações recursais, a defesa afirmou que a paciente não infringiu quaisquer dos atos elencados no art. 33 da Lei 11.343/2006, o que a isentaria de culpa. Argumentou que não existem elementos autorizadores da prisão, por ser a mesma ré primária, ter bons antecedentes, exercer atividade lícita e ter família constituída e endereço fixo. Em seu voto, o relator afirmou que restou provado que houve flagrante esperado, meio de prisão idôneo, uma vez que o agente policial não induziu à prática do crime, apenas esperou o momento ideal para efetuar a prisão em flagrante delito.

Por outro lado, sublinha o magistrado, a concessão de liberdade provisória ao autor de tráfico de drogas é expressamente vedada no artigo 44 da referida lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O relator destacou que o habeas corpus não é a via para discutir sobre teses de negativa de autoria, mormente por haver, no caso, elementos que apontam a participação da paciente na empreitada criminosa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Carreta carregada de adubo tomba e motorista morre em Mato Grosso

Um motorista, identificação ainda não confirmada, morreu após uma...

UFMT inaugura espaço para acolher vítimas de assédio

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), campus de...

Apostador de Mato Grosso ganha prêmio na Quina

Apostador de Cotriguaçu (954 km de Cuiabá) acertou, ontem...

Corpo de motorista que morreu em acidente no Nortão é transladado para Goiás

O corpo do motorista Joberson de Jesus José Ferreira,...
PUBLICIDADE