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MPE exige da Sema estudo sobre aterro sanitário em Rondonópolis

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O Ministério Público do Estado exige que seja apresentado ao órgão estadual de meio ambiente, no prazo de 90 dias, contados da intimação da decisão, o estudo prévio de impacto ambiental, com base no termo de referência oferecido pelo órgão ambiental, de acordo com a legislação vigente e exigência da Sema.

Na tentativa de resolver o problema, foi instaurado em 18 de março de 2008, perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Rondonópolis o procedimento preparatório nº 033/2008, embasado no termo de referência para a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA-RIMA), que assinalava o prazo de 180 dias para que o município de Rondonópolis, por sua autarquia responsável, apresentasse a documentação necessária à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso sobre o estudo de impacto ambiental relacionado ao funcionamento de aterro sanitário Municipal.

O objeto do procedimento consistia em fiscalizar se a municipalidade atenderia às exigências do órgão ambiental Estadual, em especial atendendo à exigência de providenciar o EPIA-RIMA, condição do licenciamento ambiental para a instalação e funcionamento do aterro sanitário.

Destaca-se a existência de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual exigindo do município a adequada gestão dos resíduos sólidos produzidos na cidade, através da efetiva instalação e funcionamento de um aterro sanitário em substituição ao atual ‘lixão’ da Mata Grande.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior pediu o julgamento antecipado da lide, aguardando rápido encaminhamento da questão ante a relevância do interesse ambiental nela discutido.

Em todo caso, com a presente ação, pautada no procedimento preparatório de nº 033/2008, busca-se resguardar a aplicação da legislação ambiental em sede de licenciamento de atividade de significativo impacto ambiental, qual é a instalação de aterro sanitário, para o qual a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental é imprescindível.

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