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Tribunal faz titularização de 42 juízes em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça definiu, hoje, a titularização 42 juízes de Direito do Poder Judiciário Estadual, que passarão a responder como titulares de varas de comarcas de Primeira Entrância que se encontravam vagas. O ato de titularização deverá ser referendado pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa na próxima quinta-feira. O procedimento de escolha das comarcas pelos juízes obedeceu a ordem de classificação no concurso realizado em 2004. Na sessão de titularização, o presidente José Silverio ressaltou que a medida é um degrau importante na carreira dos magistrados, visto que abre o caminho para futuras promoções. Desejando felicidades a todos, o desembargador José Silvério Gomes ressaltou o cumprimento de mais um compromisso com a categoria. Ao final da sessão pública, ele cumprimentou cada um dos juízes presentes à sessão. Sobre a posse dos juízes titulares nas comarcas, o presidente do TJMT pontuou ser necessário que isso ocorra de forma gradativa, de forma a não prejudicar a prestação dos serviços jurisdicionais.

Em nome dos novos titulados, o juiz Anderson Gomes Junqueira, que escolheu a Comarca de Vera, no Nortão, para jurisdicionar, ressaltou a importância do ato para a carreira da magistratura. Também agradeceu o empenho da Administração do TJ e afirmou que o processo de escolha das comarcas foi realizado com bom senso e respeito às situações peculiares que envolvem a vida de cada magistrado.

A titularização representa um ganho social para as comarcas, que passam a contar com maior vinculação e envolvimento dos magistrados no meio social, e também para a carreira dos magistrados. Com ela, o juiz adquire a efetivação na comarca, deixando de jurisdicioná-la em caráter provisório por designação. Antes da titularização, o magistrado pode ser designado para quaisquer comarcas, ao passo que, uma vez titularizado, somente em situações excepcionais poderá ser designado para exercer jurisdição em comarca diversa. O mesmo se aplica à remoção. O magistrado titular não poderá ser removido, salvo por interesse público, devidamente fundamentado, e somente deixará a comarca de forma voluntaria, a exemplo de uma remoção ou promoção para Entrância Superior.

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