PUBLICIDADE

TJ mantém preso acusado de fornecer armas para quadrilhas em MT

PUBLICIDADE

A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o habeas corpus, impetrado pela defesa de um homem preso em Cáceres, acusado de fornecer arma para a prática de vários crimes no município. O paciente é acusado de suposta participação na prática dos crimes de roubo circunstanciado, latrocínio e formação de quadrilha.

A defesa sustentou que não houve flagrante. O acusado estava na residência do sogro quando policiais militares e civis teriam entrado no imóvel e efetuado a prisão. No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e informou que o pedido de prisão ocorreu porque dois indiciados, acusados de terem praticado um roubo e um latrocínio naquela cidade, disseram em interrogatório que o paciente havia cedido a arma calibre 38 para a realização dos crimes.

No entendimento do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, os elementos informativos nos autos apontaram que o acusado era o líder da organização criminosa, fornecia aos demais integrantes do grupo as armas para a prática dos delitos e utilizava sua própria residência como ponto de encontro para as reuniões e divisão dos produtos roubados.

O magistrado considerou ser indispensável a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, diante da gravidade dos crimes imputados ao paciente, que evidenciaram a imprescindibilidade da medida como forma de proteger a sociedade, abalada com os crimes. O relator asseverou que o paciente é reincidente na prática criminosa e, por esse motivo, a prisão deve ser mantida diante da possibilidade de ele voltar a delinquir.

“Verifica-se dos documentos constantes no presente feito que, ao contrário do sustentado pela defesa, a materialidade das condutas criminosas restou devidamente comprovada, existindo, ainda, indícios da autoria dos crimes de formação de quadrilha, roubo circunstanciado e latrocínio, razão pela qual é forçoso concluir que não há como conceder a ordem vindicada na impetração, porquanto os documentos carreados aos autos não evidenciam a ilegalidade da prisão em flagrante lavrada em desfavor do paciente”, complementou o magistrado.

À unanimidade, acompanharam o voto de relator o desembargador Juvenal Pereira da Silva (primeiro vogal) e o juiz convocado Abel Balbino Guimarães (segundo vogal).

 

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Suplente de vereador morre em acidente de carro em rodovia de Mato Grosso

Francisco Antônio de Matos, 62, morreu em um grave...

Prefeitura de Lucas abre seletivo com salários de até R$ 22 mil

A prefeitura de Lucas do Rio Verde divulgou hoje...

UFMT Sinop abre inscrições para seletivo de professor de medicina veterinária

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publicou edital de...
PUBLICIDADE