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Mato Grosso contabiliza 701 pessoas libertadas

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Ações de fiscalização já conseguiram libertar 701 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em Mato Grosso. Eles estavam nas 12 fazendas ou empresas que constam na "lista suja" do Governo Federal, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no último dia 08. Os números referem-se a todo o período de cadastramento realizado pelo órgão, desde outubro de 2004.

Na última terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou mais 2 acusados, o diretor da PCH Parecis, localizada em Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), Rafael José de Oliveira, e o funcionário Decrácio Teodoro Correa, por exporem 78 trabalhadores a condições de trabalho que se assemelham à escravidão.

A denúncia refere-se à ação de combate ao trabalho escravo realizado em setembro do ano passado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que libertou funcionários contratados para fazerem a limpeza da região, a ser inundada pela barragem. Ao todo, 10 PCHs estão sendo construídas ao longo de 287 quilômetros de extensão do rio, segundo o MPF.

Em setembro de 2009, os trabalhadores foram encontrados em alojamentos precários, bebendo água do rio no mesmo local onde tomavam banho. Além disso, ele eram proibidos de deixar o local, sob ameaças de serem mortos pelos seguranças do local, segundo a denúncia.

Outra situação encontrada pela fiscalização do MPT refere-se aos nomes dos funcionários relacionados em um caderno de dívidas. Eles relataram à equipe que a alimentação também era insuficiente e era armazenada sem nenhuma condição de higiene e conservação. Além disso, os empregados estavam sem a Carteira de Trabalho assinada e foram alojados em um barraco construído com pedaços de madeira, lona preta e com piso de chão batido.

De acordo com o diretor da PCH Juruena, Mauro Boschiero, a situação trabalhista já foi resolvida. Decrácio, contratado por Rafael para selecionar os funcionários, já quitou a dívida com os 78 trabalhadores e ficou cerca de 4 meses parado, até se regularizar. Atualmente, ele continua prestando serviço na empresa com outros funcionários. "Foi uma determinação judicial que ele terminasse o trabalho, após se regularizar".

O diretor ressaltou ainda que no Tribunal Superior do Trabalho já existe jurisprudência decidindo que não cabe punição ao agente contratante que terceirizou o serviço de gerenciamento dos trabalhadores.

Agora, a denúncia que eles responderão na Justiça Federal será criminal e ambos, se condenados, estão sujeitos à pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa e penalidade correspondente à violência.

 

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