domingo, 6/julho/2025
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Nortão: acusado de matar namorada vai a júri popular

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A segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu, por unanimidade, recurso em sentido estrito e manteve a pronúncia de um acusado de matar a namorada para ser julgado pelo júri popular. O recorrente pretendia a decretação de impronúncia, alegando que a vítima teria se suicidado, ano passado. O crime foi em Colíder (160 km de Sinop). O acusado alega que não haveria provas suficientes a apontá-lo como autor do crime. Defendeu que por ter sido ele a única pessoa a presenciar os fatos, merecia ter sua versão sopesada. Os desembargadores Gérson Ferreira Paes (relator) e Teomar de Oliveira Correia (primeiro vogal), e o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (segundo vogal) foram unânimes em considerar de que nessa fase do processo deve prevalecer o princípio do in dubio pro societatis e, havendo dúvida, o caso deve ser enviado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, que representa a própria sociedade. Destacando ainda que, a pronúncia não é sanção, apenas se admite a acusação.

O voto do relator destacou que em tal fase, cabe apenas aferir se estão presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria do delito. E ao analisar os autos, o desembargador Gérson Paes observou estarem comprovada a materialidade delitiva, demonstrada pelo laudo de exame de necropsia e mapa topográfico para localização de lesões e anexo fotográfico, além do laudo de exame de necropsia complementar, termo de apreensão da arma de fogo e laudos periciais. Quanto à autoria, em conformidade com os testemunhos das enfermeiras que socorreram a vítima, ficou comprovada sendo que estas embora não tenham presenciado o ato, ouviram o acusado dizer tinha matado a namorada após uma discussão, depoimentos confirmados em Juízo. Outra testemunha ouvida também afirmou ter escutado a discussão entre vítima e o acusado, ouvindo-a dizer para parar, logo após um disparo de arma de fogo.

O magistrado observou também que o laudo pericial concluiu pela não possibilidade do suicídio, tendo em vista o ângulo da entrada e saída da bala, sendo de cima para baixo, além de não ter sido encontrado vestígio de pólvora nas mãos da vítima.

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