O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop cobrou indenização de R$ 92 mil por dano moral coletivo de um empregador de Juara. Ele mantinha seis funcionários em condições degradantes em sua fazenda. Segundo o procurador do trabalho, Leontino Ferreira de Lima Júnior, o valor será revertido à sociedade local, na aplicação de projetos que promova a recomposição de bens lesados, como qualificação de trabalhadores, incentivos à educação, saúde e cultura. O valor foi fixado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, em audiência, no final da última semana.
O procurador flagrou a situação dos trabalhadores em inspeção realizada na primeira quinzena de setembro. De acordo com assessoria, eles estavam desenvolvendo atividades de manejo florestal e viviam no local de trabalho, dormindo em barracos de lona, sem banheiro, nem equipamentos de proteção individual. Ainda, sem carteira assinada, e material de primeiros socorros. Após análise, foi constada imprópria, a qualidade da água de um riacho, que utilizavam para consumo.
No TAC, o empregador se comprometeu ainda em cumprir obrigações trabalhistas, que se forem descumpridas podem render multa de até R$ 150 mil. Ele registrou os funcionários e pagou as verbas rescisórias, as quais somadas totalizam R$ 25 mil.


