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Governo restringe trânsito de veículos longos em rodovias nos feriados

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A partir de hoje carretas e demais veículos de longa extensão ficam proibidos de transitar por estradas federais de pista única durante os feriados nacionais. É o que determina a portaria de número um, da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Diário Oficial da União. Agora, os que transportam cargas devem adequar-se aos horários em que as restrições passam a valer para datas como do Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e Fim de ano.

O descumprimento da proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. O motorista que transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente estará sujeito a multas. Com a proximidade da operação de Carnaval deflagrada pela PRF no mês que vem os motoristas já devem se atentar aos dias e horários da proibição.

Os trabalhos de fiscalização nas estradas serão intensificados entre 04 a 09 de março. No dia 04, por exemplo, o trânsito dos veículos longos ficará proibido entre 16h às 22h. No dia 05 (sábado), valerá das 6h às 12h. No dia 08 (terça-feira), das 16h às 22h. No dia 09 (quarta-feira), entre 6h às 12h.

A portaria esclarece que excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea “d” do inciso III do artigo 1º da Resolução de número 210/06 do CONTRAN.

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