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Liminar proíbe venda de terrenos em município de Mato Grosso

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A Defensoria Pública de Mato Grosso obteve uma liminar, em Ação Civil Pública (ACP), na comarca de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) determinando a suspensão do trâmite dos autos de inventário e a venda de qualquer bem ou liberação de valores do espólio de M.S.L. Desde setembro de 2011 os defensores públicos Lindalva de Fátima Ramos e Milton Antônio Martini, têm recebido moradores dos bairros Rainha de Fátima, Vila Varjão I e Vila Varjão II que buscam auxílio para resolverem problemas com seus lotes urbanos.

Os moradores apenas possuem o direito de posse, já que os imóveis não estão registrados no cartório de imóveis em seus respectivos nomes. "Eles relatam, ainda, o falecimento do proprietário [M.S.L] e afirmam que os herdeiros não os reconhecem como adquirentes das áreas", explicou Lindalva.

Analisando a documentação sobre a área em discussão, viu-se a necessidade de impetrar a referida ACP, pois comparando as áreas das matrículas envolvidas "verifica-se uma confusão quanto à de número 13.061 e daí extrai-se a importância de regularização dos loteamentos, com urgência, já que são mais de 2.000 lotes, ou seja, serão mais de 2.000 famílias com problemas e buscando individualmente o recurso judicial", resumiu a defensora pública.

Assim, não restou alternativa, senão buscar o auxílio do Poder Judiciário para resolver a questão. O Município de Barra do Garças também integra o pólo passivo da ACP pois cabe a ele o dever de regularizar o Bairro Vila Varjão, em loteamento, e também fiscalizar a regularização pelo espólio de M.L. dos Bairros Rainha de Fátima e Vila Varjão II, em loteamento.

A decisão do juízo da 1ª Vara Cível também suspende a outorga de títulos de propriedade pelo município de Barra do Garças, referente a área do Bairro Vila Varjão I, até a conclusão do procedimento legal do Loteamento, devidamente registrado em cartório, nos termos da Lei nº 6.766/79.

"Com a presente ação, a Defensoria Pública está promovendo, também, a defesa dos direitos do consumidor, pois cidadãos que adquiriram onerosamente porções de terras, sem individualização agora não conseguem documentar a área", finaliza Dra. Lindalva Ramos.

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