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Liminar proíbe uso de veículos dos Conselhos Tutelares para outros fins

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Para impedir a utilização de veículos dos Conselhos Tutelares em outros setores da administração municipal, o Ministério Público Estadual teve que ingressar com ação civil pública contra os representantes dos municípios de Barra do Garças e Torixoréu. A Justiça já concedeu a liminar ao MPE e caso a decisão não seja cumprida, os municípios terão que arcar com pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Na ação, o promotor Mauro Poderoso de Souza destaca que no dia 7 de outubro, um dia antes da eleição, os prefeitos de Barra do Garças e Torixoréu cederam os dois únicos veículos disponíveis aos Conselhos Tutelares à Justiça Eleitoral. "A cessão ocorreu mesmo após irresignação dos conselheiros tutelares. O Conselho Tutelar de cada município possui apenas um veículo que é utilizado de forma ininterrupta, atendendo não apenas o órgão do Conselho Tutelar, mas também, realizando plantões diários e de fim de semana", ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, a apropriação indevida, abusiva e arbitrária do veículo do Conselho Tutelar, além de afrontar a autonomia funcional do referido órgão, causa sérios prejuízos ao seu regular funcionamento. Em Barra do Garças, por exemplo, quatro distritos também são atendidos pelo Conselho Tutelar, além de fazendas e assentamentos da região.

"A falta de uma estruturação adequada do Conselho Tutelar ou mesmo a criação de obstáculos de quaisquer natureza ao pleno exercício de suas atribuições coloca em grave situação de risco todas as crianças e adolescentes do município, tornando necessária a intervenção judicial preventiva", argumentou o representante do MPE.

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