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Juíza determina melhoria na qualidade da água em município de MT

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A juíza substituta da Comarca de Porto Alegre do Norte, Luciene Kelly Marciano, determinou que a prefeitura local adote uma série de medidas e procedimentos no sentido de melhorar a qualidade da água entregue à população. O município, representado pelo prefeito Edi Escorsin, tem o prazo de 60 dias para atender à determinação, caso contrário incidirá em multa diária de R$ 500. Para garantir que os procedimentos sejam realizados conforme ordenado, a magistrada solicitou a um químico local relatórios circunstanciados não superior ao período de quinze dias.

No município, o serviço público de captação, tratamento e fornecimento de água é deficiente, tanto no aspecto quantitativo (tendo em vista haver escassez na entrega de água às residências), quanto no aspecto qualitativo (sendo de má qualidade o produto entregue). Por conta da pouca capacidade de armazenamento na Estação de Água, a Prefeitura opta pelo encurtamento do processo de depuração, visando assim atender à demanda, sem, contudo, tratar adequadamente a água fornecida à população. A atual estação foi projetada para atender 400 ligações, sendo que, atualmente, o Município conta com mais de 3.500 ligações.

Dentre as medidas ordenadas estão a obrigação de reformar o esgoto, de forma a não deixá-lo entupido; adquirir carvão e areia suficiente para que o processo de filtragem não seja deficitário e reformar a câmara de contato com material metálico ou de concreto. Também é necessário adquirir bens necessários para elevar o PH da água e uma bomba hidráulica para que seja feito o bombeamento correto no interior da câmara de contato. A Prefeitura deve ainda comprar equipamentos para aferição da cor e quantidade de coliforme fecais existentes na água, bem como todos os outros bens e reformas necessárias para proporcionar a qualidade do líquido.

A magistrada avalia que não basta que a administração reconheça seus deveres, é preciso que os assuma e implemente, fazendo-o de modo eficiente, com qualidade e não de modo meramente paliativo. Na decisão a juíza afirma que a administração pública é conhecedora dos princípios constitucionais que devem pautar sua atuação, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

"Da resposta apresentada pelo requerido ao pedido formulado em sede liminar, extrai-se sua total concordância à necessidade exposta pelo autor da ação, havendo apenas a apresentação de pretensas justificativas para o não cumprimento de tal obrigação. Razão não assiste ao requerido ao buscar repassar sua responsabilidade aos demais entes políticos, tendo em vista que, nos termos do artigo 30, incisos I e V, da Constituição Federal, compete ao Município legislar, organizar e prestar os serviços públicos de interesse local", ressalta a juíza Luciene Marciano.

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