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Estado ignora decisão que pede transferência de homem com 60% do corpo queimado

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Há quase uma semana, um homem está internado no Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande (PSMVG), com queimaduras de 2º e 3º graus em mais de 60% do corpo. Ele aguarda transferência para o Centro de Tratamento de Queimaduras (CTQ) do Pronto Socorro de Cuiabá, local especializado para tratar do caso.

O rapaz deu entrada na unidade de saúde no domingo (10) e até a presente data não recebeu os cuidados necessários. Devido à longa espera, e sem êxito na transferência, a irmã do paciente foi à Defensoria Pública de Várzea Grande, na quarta-feira (13), para buscar judicialmente a garantia do direito à saúde.

Diante do fato, e baseada em laudos médicos que atestam a gravidade do caso, a defensora pública Odila de Fátima dos Santos propôs uma ação de obrigação de fazer contra o Estado de Mato Grosso para que o paciente seja transferido o mais rápido possível para uma unidade de saúde equipada e preparada para prover o atendimento adequado. "A legislação brasileira garante aos cidadãos o direito prioritário à vida e à saúde. Cabe aos entes públicos zelar pela prestação desse direito, o que não vem sendo observado neste e em tantos outros casos que chegam à Defensoria", afirma Odila.

O juiz Jones Gattass Dias deferiu, no mesmo dia, a medida liminar pleiteada, ordenando ao Estado de Mato Grosso "que preste toda a assistência necessária ao tratamento da saúde do autor (…), transferindo-o imediatamente para um local especializado em tratamento de queimados com suporte Unidade de Terapia Intensiva – UTI", sob pena de aplicação de multa diária.

Sem se importar com mais uma vida que corre perigo, o Estado simplesmente ignora a decisão judicial e deixa de cumprir o determinado pelo magistrado. O paciente apenas foi levado para Cuiabá, a fim de que fossem feitos novos curativos e voltou a ser internado, em condições inadequadas e precárias, no Pronto Socorro de Várzea Grande.

A decisão judicial ainda destacou o perigo de agravamento do seu quadro clínico com eventual infecção hospitalar ou outras complicações próprias da inadequação do local onde se encontra internado."É de praxe o Estado não cumprir liminares na área da saúde. A situação à qual este paciente está sendo submetido pode causar danos irreparáveis a vida dele. Essa atitude é contrária às nossas leis, que destacam a saúde como bem fundamental", ressalta a defensora.

De acordo com ela, ainda hoje, o juiz será informado a respeito do não cumprimento da liminar, e será feita a reiteração do pedido inicial, com a solicitação do bloqueio de verbas do Estado para garantir o tratamento em uma unidade hospitalar da rede privada.

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