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Frigorífico é condenado em R$ 200 mil por violar ordem pública em Tangará

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Um frigorífico instalado em Tangará da Serra foi condenado a pagar R$ 200 mil a título de dano social. A decisão foi dada por iniciativa do magistrado Leopoldo Figueiredo, em atuação na 2ª Vara de Tangará, após constatar as repetidas vezes que a empresa violou uma norma de ordem pública, referente à saúde dos trabalhadores. A sentença foi proferida em ação trabalhista no qual o trabalhador pediu direitos que teriam sido sonegados durante o período que esteve empregado na empresa. Entre os pedidos, estava o pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT.

Segundo o magistrado, durante o tempo que esteve atuando na naquela vara do trabalho constatou inúmeras ações envolvendo a mesma empresa que diziam respeito à supressão do intervalo previsto no artigo 253 da CLT, de 20 minutos para cada 1h40 trabalhada. Este artigo, por se referir à saúde dos trabalhadores, é uma norma de ordem pública, que exige posicionamento da autoridade judicial quando do seu descumprimento.

O juiz fez ainda referência à jurisprudência de diversos tribunais e à sumula número 6 do TRT de Mato Grosso, que reafirmam a necessidade da concessão do intervalo durante o trabalho em ambiente artificialmente resfriado. Segundo sua avaliação, o descumprimento da lei, neste caso, enseja o que diz o enunciado 4 da 1ª jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, referindo-se ao chamado “Dumping Social”, cuja conceituação é ampla, mas diz respeito à precarização do trabalho em busca do lucro, causando danos à sociedade.

Após amplas avaliações a respeito do tema, o juiz sintetiza: “O julgador não pode permanecer inerte quando constatar um dano à sociedade, mesmo que seja numa ação individual”. Citando ainda o Código de Defesa do Consumidor e diversos julgados sobre o assunto, o juiz fixou a indenização em R$ 200 mil, considerando o porte da empresa, a gravidade e extensão do dano. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como se trata de decisão de primeiro grau, a empresa poderá recorrer ao Tribunal.

 

 

 

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