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Homem que matou esposa na frente dos filhos é condenado a 21 anos de prisão

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O funileiro Elidemar dos Santos de Melo, 33 anos, foi condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado da esposa Isis Nayara Frade Campos, 21 anos, ocorrido no dia 15 de janeiro do ano passado, no bairro Renascer, em Cuiabá. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante o emprego de meio cruel e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A jovem foi morta dentro de casa com golpes de um banco de madeira desferidos por Elidemar que após o fato ainda vestiu-se e foi trabalhar como se nada tivesse acontecido.

"Embora o conselho de sentença tenha admitido a presença de mais de uma qualificadora há de ser reconhecida como tal somente uma delas, servindo as outras como circunstâncias agravantes", destacou em parte da sentença a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que presidiu o julgamento. O promotor de Justiça João Augusto Veras Gadelha, atuou no júri representando o Ministério Público.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) após o crime, Elidemar se vestiu e saiu para trabalhar, deixando a porta da casa encostada e a vítima ferida, com as duas crianças. Ainda conforme a denúncia, o casal convivia junto há três anos, mas enfrentava na época uma crise conjugal. No dia do crime, bem cedo, eles começaram uma discussão. Ísis Naiara começou a chorar alto, mas depois ficou em silêncio, pois o acusado pegou um banco de madeira e golpeou seu rosto com violência.

Como Elidemar deixu a porta entreaberta para simular uma invasão na residência, alguns minutos depois, a filha mais velha do casal conseguiu sair de casa e foi encontrada na rua pelos vizinhos. Eles estranharam o fato da menina ter manchas de sangue na roupa e chamaram familiares para ajudar. A sogra de Isis, Dirce dos Santos Melo, entrou no imóvel e viu a vítima deitada no chão com ferimentos graves. A criança recém-nascida estava no mesmo ambiente e não parava de chorar.

Laudos periciais demonstraram que a vítima apresentou fraturas com afundamento do teto da órbita direita e fratura da base do crânio à direita, inclusive com lesão do tecido cerebral, tendo sua face totalmente deformada e sua orelha praticamente decepada em decorrência dos golpes.

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