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Ação do MPE quer impedir contratações temporárias em município de MT

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Dos 289 servidores da Secretaria de Educação de Chapada dos Guimarães, 188 foram contratados temporariamente e apenas 101 são efetivos. Os dados chamaram a atenção do Ministério Público porque, além de existir mais servidores temporários do que efetivo, 35 candidatos aprovados e mais 207 classificados em concurso público aguardam convocação para assumirem cargos na referida secretaria. Com o objetivo de impedir admissões temporárias ilegais e garantir o preenchimento dos cargos com servidores efetivos, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães ingressou com ação civil pública contra o município.

Na ação, o MPE requer ao Judiciário que obrigue o município a imediata investidura nos respectivos cargos dos candidatos classificados remanescentes do último concurso público, obedecendo criteriosamente a ordem classificatória. O MPE solicita, ainda, a realização de uma análise aprofundada sobre os cargos existentes para verificar se os mesmos atendem às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e serviços correlatos nas escolas públicas mantidas pelo município. Caso o número seja insuficiente, o MPE recomenda a realização de novo concurso público.

Segundo o Ministério Público, os documentos que instruíram a ação civil pública demonstram que, desde 2010, o município de Chapada dos Guimarães tem usado do artifício das contratações temporárias como forma de burlar a lei. Argumenta também que, antes de propor a ação civil pública, foram efetuadas várias tentativas no âmbito extrajudicial para sanar as irregularidades. Até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado com o município, mas as obrigações assumidas não foram cumpridas.

Consta na ação, que em janeiro deste ano, o município divulgou teste seletivo simplificado para seleção de professores visando dar legitimidade às contratações irregulares. O MPE destaca que tal procedimento não dispensa a necessidade da realização de concurso público, pois se trata de cargos vagos e não de substituições eventuais. Questiona, ainda, o fato do gestor ter renovado 96 contratações para cargos de motoristas, agentes administrativos, vigias e merendeiras, que são típicos de provimento efetivo.

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