segunda-feira, 7/julho/2025
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Município do Médio Norte é acionado por descumprir determinações do TCE

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O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para obrigar o município de Barra do Bugres a cumprir as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Consta na ação, que desde 2011, o órgão vem apontando irregularidades na gestão municipal, mas até o momento os erros não foram corrigidos.

Na ação, os promotores Célio Joubert Fúrio e Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz requereram ao Poder Judiciário que determine ao município a adoção de uma série de providências, sob pena de pagamento de multa diária e alertam que a cominação de multa deve recair sobre a pessoa a quem é endereçada a ordem judicial, ou seja, o prefeito municipal. "Convenhamos, não é o órgão, o ente público quem pratica a desobediência, mas sim o gestor que, tendo o dever legal de cumprir, não o faz ou não oferece os meios para atendimento, caprichosamente", afirmaram.

Entre as medidas apresentadas pelo MPE, a serem realizadas pelo gestor, estão o levantamento individualizado de todos os débitos em aberto com o Departamento de Água e Esgoto de Barra do Bugres e lançamento e inscrição em dívida ativa dos valores que estão inadimplência; levantamento de toda a regularização fundiária necessária no município; conferência dos registros de todos os servidores municipais; elaboração de relação atualizada de todos os servidores temporários e contratações temporárias em vigor; e implantação, dentro do sistema de Saúde Pública, de almoxarifado central.

Segundo os promotores de Justiça, as irregularidades mais graves diagnosticadas pelo TCE em Barra do Bugres são a contratação de pessoal por tempo determinado sem atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; servidor público ocupante de cargo em desvio de função e sem concurso público; descaso com os créditos do DAE e falta de controle do patrimônio público e ineficiência e irregularidade nos procedimentos de compras.

Em relação ao DAE, por exemplo, os auditores levantaram que a administração de Barra do Bugres não fez registro contábil dos débitos em abertos no período de 2005 a 2012 no valor R$ 1.525.032.58. Constataram, também, que não há procedimento de cobrança dos devedores. "Um verdadeiro descaso com o crédito público!", ressaltaram os representantes do Ministério Público.

Além do levantamento atualizado da situação do município, o Ministério Público requer, ao final, a efetivação da regularização fundiária, realização de concurso público, proibição de novas contratações temporárias fora dos casos de excepcionalidade fixados em lei; implementação de todos os sistemas de controle interno e administrativo determinados pelo TCE, entre outras providências.

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