
Ademais, o gestor cumpriu com os limites constitucionais estabelecidos, respeitando os índices educacionais e de saúde, não sendo constatadas irregularidades reincidentes nos atos de governo. Por estas razões, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo.
O conselheiro recomendou à câmara do município que cobre do prefeito o cumprimento à compatibilidade orçamentária prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como para que observe os Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública, principalmente em relação ao endividamento público.


