domingo, 6/julho/2025
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Justiça suspende processo seletivo de município mato-grossense

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão do processo seletivo simplificado que seria realizado, no domingo (14), no município de Água Boa. Na decisão, o Poder Judiciário também estabeleceu um prazo de 30 a 60 dias para que o Poder Executivo promova a nomeação e posse dos candidatos aprovados ou classificados em concurso público realizado em 2012, observando o número de vagas disponibilizadas no processo seletivo.

Conforme a liminar, o município também está proibido de dar continuidade às fases do certame. Em caso de descumprimento da decisão, terá que arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. Se as nomeações dos candidatos aprovados no concurso de 2012 não forem realizadas, dentro do número de vagas oferecidas à contratação temporária, será aplicada multa de dez salários mínimos ao Poder Executivo por dia de atraso no cumprimento da medida.

De acordo com o promotor Francisco Gomes de Souza Júnior, desde a homologação do concurso público realizado no segundo semestre de 2012, o município vem, de maneira sucessiva e anualmente, promovendo a realização indevida de processos seletivos para contratação de centenas de funcionários temporários, sob a alegação de excepcionalidade e urgência. Enquanto isso, os candidatos aprovados em concurso estão sendo preteridos de assumir as vagas.

“Não obstante a vigência do aludido concurso público ter sido prorrogado, por meio do Decreto Municipal n.º 2670/2014 (fl. 372), até o dia 22 de julho de 2015, a lista geral dos aprovados e classificados demonstra que existe número significativo de candidatos que aguardam nomeação apesar do ente federativo municipal promover indevidamente, durante o prazo de vigência do aludido certame, a realização de processos seletivos para contratação de funcionários temporários”, afirma o MPE.

Consta na ação, que em 2013, o município promoveu processo seletivo visando a contratação de aproximadamente 218 funcionários temporários das mais diversas áreas. Em 2014, uma nova seleção foi realizada para a contratação de mais funcionários temporários e constituição de cadastro reserva.

“A realização do referido processo seletivo, cuja excepcionalidade e urgência de sua realização mostra-se questionável, viola flagrantemente as disposições do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Água Boa, assim como o direito coletivo dos candidatos aprovados no último certame, já que estão sendo indevidamente preteridos no direito às suas respectivas nomeações”, argumentou o promotor de Justiça.

Segundo ele, na análise das contas anuais de 2012 do município de Água Boa, o Tribunal de Contas do Estado apontou que “essa postura perniciosa viola princípios constitucionais e evidencia que essa nefasta prática repete-se no decorrer dos anos”.

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