
Neste caso, o MPE determinou ao ofício ao Ibama requisitando no prazo máximo de 45 dias, informações acerca da área danificada informada no auto de infração. Deve repassar ainda se o local danificado constitui área de preservação permanente- APP ou reserva legal e se a propriedade possui Licenciamento Ambiental Único, Cadastro Ambiental Rural ou autorizações para desmate;
Em outra ocorrência, o ministério apura infração consistente em transportar 19,973 m3 de madeira em toras, de diversas essências, sem licença válida para todo o tempo de viagem. O procedimento foi aberto após o Ibama autuar a empresa em julho, por causar danos ao meio ambiente natural. Uma audiência foi marcada para dia 11.
No último caso, o MPE apura infração consistente em comercializar 781,224 m3 e armazenar 120,489 m3 de madeira em tora e serrada, sem autorização do órgão ambiental competente. Também foram requeridas informações ao Ibama.
Em todas ocorrências os responsáveis podem responder por crimes ambientais.


