
Ao Conselho, foi dado prazo de 30 dias para que informe, no caso dos nove beneficiários, se acompanhou a implantação do referido programa no município, com envio de documentos relacionados. “Caso negativo, solicita-se que o órgão realize vistoria in loco, para verificar se os beneficiários preenchem os requisitos do programa e se estão dando destinação adequada aos imóveis rurais adquiridos, enviando relatório acerca da situação verificada a esta Procuradoria da República no município de Sinop”.
O MPF ainda requereu ao Ministério do Desenvolvimento que informe se os beneficiários do Programa Nacional de Crédito podem vender suas propriedades e, caso afirmativo, se existe algum procedimento a ser seguido para tal operação, tal como prazo mínimo, anterior quitação do financiamento; quem cabe fiscalizar se estes beneficiários vendem suas propriedade e de que forma tal venda pode ser realizada.
O Programa possibilita aos trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, comprar e estruturar um imóvel rural por meio de financiamento. É coordenado pela Secretaria de reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário em parceria com os governos estaduais, movimento sindical rural e uma grande quantidade de parceiros.
Além da terra, o programa possibilita a construção das instalações básicas para a casa (luz, água e esgoto) e investimentos produtivos, como a preparação do solo, compra de implementos, acompanhamento técnico e o que mais for necessário para que o agricultor possa se desenvolver de forma independente e autônoma.


