
A companhia terá direito de ocupar apenas a área a ser destinada para construção das instalações da usina. A outra parte da área deverá permanecer intacto até que a justiça faça a reavaliação da propriedade, definindo o real valor da fazenda. O total da área é de 607 hectares. A companhia pode entrar na propriedade para iniciar as obras da usina mas sem nterferir, dificultar ou impedir a perícia que tem respaldo judicial.
"Se, após essa nova avaliação ficar definido um valor maior do que já foi depositado em juízo pela CES e que foi considerado irrisório pelo proprietário da fazenda, entende-se, de acordo com a fundamentação do processo, que a companhia deverá pagar a diferença de valor apontada pela Justiça”, declarou o advogado Marcelo Aith.
No dia 29 de julho, a CES adquiriu direito de exploração da Fazenda Josephina, mediante o depósito em juízo de quantia considerada irrisória pelo proprietário da terra, Fernando Antônio Filla, que conseguiu reverter a situação na Justiça, retomando o direito de posse da área no dia 31 de julho, quando Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que o laudo técnico apresentado pela companhia estava inadequado e não continha informações consistentes que justificassem o valor da propriedade apresentado pela empresa.


