O defensor público-geral de Mato Grosso, Djalma Mendes Júnior, determinou a abertura de processo administrativo disciplinar com objetivo de apurar a utilização por um servidor de R$ 4 milhões da conta de previdência dos defensores públicos. A portaria, divulgada hoje, aponta que o valor teria sido creditado na conta da instituição para pagamento de despesas diversas.
O documento aponta que, em tese, o servidor não teria feito cumprimento do dever funcional previsto nas leis, bem como, utilizado indevidamente o recurso, “lesionando os cofres públicos e contrariando as normas da Administração pública, dinheiro ou valores sob sua responsabilidade ou concorrer, de qualquer forma”.
É destacado ainda que “deixou de cumprir o disposto no artigo 6o, inciso V, da Lei no. 9.717/98, consistente na ‘vedação da utilização de recursos de fundos de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidade da administração indireta e aos respectivos segurados’.
Uma comissão foi nomeada para apurar o caso.