PUBLICIDADE

Juíza nega dano moral por espera em fila de banco em Cuiabá

PUBLICIDADE

A juíza da Quinta Vara Cível da Capital, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada em Cuiabá por um cliente contra o banco Bradesco. No pedido, o requerente afirmou ter ficado durante 1h40 na fila, à espera de atendimento, tempo superior ao permitido pela Lei Municipal nº 4.601/2001, que estipula 20 minutos.

Segundo o requerente, a má-prestação de serviço causou “transtornos e abalos psicológicos”. Ele pediu à Justiça que obrigasse o banco a indenizá-lo com o pagamento de vinte salários mínimos.

Na sentença, a magistrada afirmou que o tempo de espera em fila de caixa de banco constitui, em princípio, mero aborrecimento e não enseja indenização por danos morais. Segundo ela, as sanções administrativas nesses casos podem ser provocadas pelo usuário, ou seja, o cliente poderia ter apresentado reclamação junto ao Procon, órgão competente para punir a instituição financeira pelo descumprimento da lei.

A juíza ainda sustentou que o fato de o autor ter ficado por cerca de quase duas horas na fila “não comprova ofensa direta a sua dignidade, humilhação ou constrangimento perante terceiros, suficiente para caracterizar o dano moral”, diz trecho da decisão.

O requerente também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sete vítimas de acidente com ônibus em Mato Grosso recebem alta hospitalar

Sete vítimas do grave acidente de trânsito registrado na...

Sinfra libera parcialmente tráfego de rodovia Cuiabá-Chapada após deslizamento na pista

A secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informou...
PUBLICIDADE