
A justiça da primeira instância apontou no processo, que “o fato praticado causou consequências graves, tendo em vista que houve uma desmoralização do judiciário decorrente da demora no cumprimento da ordem judicial, em frente a outras pessoas, não sendo possível sua prisão por questão de segurança, não podendo o promotor, o juiz e demais autoridades prendê-lo em flagrante, caso isso acontecesse poderia haver uma situação de violência por parte da população”.
A justiça ainda destacou que a conduta de Oscar "demonstra culpabilidade exacerbada, pois efetuou recusa do cumprimento da ordem do juiz eleitoral, durante a apuração, ciente que havia uma multidão enraivecida na porta do Fórum, incentivando ainda mais a violência e colocando a vida daqueles que estavam no fórum em perigo”.
A defesa de Oscar alega incompetência da Justiça Eleitoral para julgar os fatos, no mérito solicitou a sua absolvição, requerendo a improcedência da demanda e arquivamento da ação. O que acabou não sendo acatado.


