PUBLICIDADE

Juíza determina desocupação de cortiço insalubre em Nova Mutum

PUBLICIDADE

A juíza da 1° Vara da Comarca de Nova Mutum, Helícia Vitti Lourenço, deferiu tutela antecipada em ação de despejo para a desocupação do cortiço ‘Feirão’, localizado no município. Os locatários do cortiço devem sair no prazo de 15 dias, sob pena de multa. A ação foi ajuizada pelos proprietários do cortiço, que salientam que o imóvel fora locado verbalmente para 32 pessoas, cujos aluguéis giram em torno de R$ 250. Os requerentes firmaram com o Ministério Público do Estado (MPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o imóvel seja adequado a condições salubres e aptas para moradia, evitando-se risco à saúde pública, sob pena de multa.

Embora tenham sido notificados, os moradores não desocuparam o imóvel, acarretando descumprimento do TAC. No intuito de cumprir a determinação do MPE, os proprietários entraram com ação de despejo para que possam dar início as obras estruturais impostas pelo Poder Público.

De acordo com a juíza Helícia Lourenço, além de estar fundamentada no artigo 9º, inciso IV c/c Art. 59, VI, da Lei nº 8.245/91, a ação de despejo e antecipação de tutela se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e dos interesses coletivos dos moradores do cortiço e das redondezas.

“Os proprietários do imóvel contribuíram não somente para que pessoas morassem em locais inadequados, mas ainda instalou-se o caos, a desordem, sendo utilizado o imóvel insalubre, sem condições de higiene, precárias instalações elétricas, para a prática de ilícitos criminais, tais como disparo de arma de fogo, tráfico de drogas, dentre outros delitos”, relata a magistrada.

Determinou-se ainda que o Poder Executivo e Legislativo Municipal fossem notificados na pessoa do prefeito e presidente da Câmara, para que em sendo possível, inclua as famílias e seus filhos que serão despejadas em programa de habitação popular existente ou crie programa para tal fim, no prazo de 10 dias, evitando-se o surgimento de outros problemas sociais e jurídicos.

Os proprietários estão proibidos de firmar qualquer espécie de negócio jurídico com qualquer pessoa envolvendo o imóvel em questão antes da obtenção dos alvarás de funcionamento, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Justiça dá prazo para cidade em Mato Grosso instalar rede de água em bairro

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso garantiu,...

Comarca de Sorriso debate efeitos da adultização infantojuvenil nas redes sociais

A segurança digital e a adultização infantojuvenil, fenômeno que...
PUBLICIDADE