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Ministério da Justiça multa Telexfree em R$ 5,6 milhões

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A Telexfree foi multada em R$ 5,59 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por violar direitos do consumidor. De acordo com o governo, a empresa desrespeitou princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como dever de transparência, confiança e boa-fé nas relações de consumo, além de veicular publicidade enganosa e abusiva.

Em junho do ano passado, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon instaurou processo administrativo contra a empresa, depois de receber denúncias de órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre eles do Procon e do Ministério Público do Estado do Acre, sobre suposta captação de poupança popular por meio do esquema denominado pirâmide. O Departamento consultou, então, órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em sua defesa, a Telexfree alegou ser uma empresa de marketing multinível e que seus divulgadores publicavam anúncios na internet, vendiam pacotes de telefonia pelo sistema VoIP, e eram remunerados por esse serviço. Na prática, o faturamento da empresa dependia da entrada de novos divulgadores, que precisavam pagar para aderir, e não da venda de serviços de telecomunicações. A empresa sequer tinha autorização do órgão regulador para comercialização de tais serviços.

O DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé, transparência e confiança, além de publicidade enganosa e abusiva. A empresa omitiu informações sobre os serviços, prometeu lucros rápidos e fáceis, e induziu o consumidor em erro. Foram verificadas, ainda, a existência de contrato de adesão com cláusulas abusivas, além do descumprimento das regras do Decreto 7.962/2013, que determina o rol de informações a serem disponibilizadas pelas empresas nos sites de oferta de produtos e serviços.

Para o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, "os esquemas de pirâmide mascaram os serviços, prometem ganhos insustentáveis e enganam aqueles que estão de boa-fé. Além de crime, as pirâmides causam prejuízos irreparáveis aos consumidores. As empresas que incorrerem nessas práticas também serão sancionadas com base no Código de Defesa do Consumidor".

A aplicação da multa levou em consideração os critérios do CDC. O valor deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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