
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu por uma possível contradição, onde o sindicato afirmava que em 2013 a empresa teria cumprindo todos os direitos dos trabalhadores sobre o pedido. Em contra partida, o procurador da empresa afirmava que a mesma não teria pagado na totalidade.
"Entendendo uma contradição entre as duas partes, tendo em vista que quem deveria defender os trabalhadores estava alegando que no decorrer deste ano a situação estava regularizada e o defensor da empresa afirmando o contrário, solicitei um levantamento mais detalhado da situação quando percebi que o próprio procurador da empresa era o secretário geral do sindicato. Diante disso considerou a ação como lide temerária e decidi extinguir o processo", disse o magistrado ao Só Notícias.
O juiz orientou que os trabalhadores ficassem atentos quando a atuação do sindicato que classificou como “amarelo e fraudulento”. "Venho expor o caso a população pois entendo que o sindicato estaria dando uma versão de acordo com sua vontade e não com a realidade do fato", disse o juiz.
Outro lado
O presidente do Sintratum, Juares Brugnago, afirmou estar tranquilo quando as afirmações do magistrado e disse que o procurador da empresa não pertence mais a diretoria do sindicato, apresentou a ata da última eleição (2012) contendo o nome da secretária eleita, Rosenana Aparecido Mariano Gosmes Borghet. Ele ainda argumentou que um Termo de Ajustamento de Consulta, assinado em agosto de 2012, firmou um acordo entre o Ministério Publico do Trabalho e a indústria regularizando o direito de “intervalo térmico”, a partir de janeiro de 2013, e por este motivo, o mesmo não protocolou o requerimento dos direitos do referido ano.
O presidente disse também que a decisão de entrar com esse pedido reivindicando os direitos partiu dos próprios trabalhadores em uma assembleia geral. "Não tenho o que temer, estarei recorrendo da decisão da Justiça do Trabalho, pois tenho todos os documentos que comprovam a transparecia do nosso trabalho", disse Brugnago.


