
A intenção do MPE era impedir que a Copel Geração e Transmissão de Energia e Companhia Paranaense de Energia de iniciar o barramento do rio para formar a represa da usina. De acordo com o Ministério Público, a empresa não retirou totalmente a cobertura vegetal na área que será alagada, o que pode degradar a qualidade da água, as condições de vida aquática e prejudicar a navegabilidade. O magistrado de 1ª instância acatou parte dos argumentos e concedeu a liminar.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a imediata suspensão da decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Colíder. Um agravo de instrumento também interposto pela Copel contestando a decisão de 1ª instância está no gabinete do desembargador José Zuquim Nogueira conclusa para receber uma decisão.
O juiz Alexandre Mendes determinou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) não renovar a Licença de Instalação e nem conceder licença de operação em favor do empreendimento UHE – Colíder, sem que a Copel tenha realizado a supressão vegetal nos moldes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com a extração de 100% da vegetação e resíduos da área que abrigará o reservatório.
Pela ordem judicial a empresa terá que suprimir a cobertura vegetal de todas as ilhas, bem como arrancar todos os tocos remanescentes nas áreas de supressão, que estão sendo deixados intactos, retirando inclusive as raízes. Outra determinação imposta à Copel foi para se abster de fechar as comportas da barragem e iniciar o enchimento do lago ou, quando cesse imediatamente o enchimento, caso já tenha iniciado, restando terminantemente proibido o enchimento antes da supressão de 100% da cobertura vegetal, nos exatos termos do EIA/RIMA. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.
A empresa afirma que Usina Hidrelétrica Colíder está em conformidade com as exigências e dentro da legalidade ambiental, tendo sido expedida uma licença prévia em 2009 e um parecer técnico da Sema também em 2009 garantindo sua viabilidade, após aprovação do EIA/RIMA, habilitando-o para leilão, cuja concessão foi arrematada pela Copel, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia. Afirmou ainda que foi expedida licença de instalação e a renovação, sendo que todas as medidas e ações estão sendo desenvolvidas para o cumprimento dos programas socioambientais previstos no Projeto Básico Ambiental (PBA) fiscalizadas pelo órgão licenciador detentor do poder de polícia ambiental.
O desembargador Paulo da Cunha ignorou os argumentos da empresa e destacou ser de conhecimento público que a atual sistemática ambiental tem como ponto fundamental a prevenção e precaução. E, neste caso, segundo ele, pode-se falar na aplicação do princípio da prevenção, pois a ausência de supressão e limpeza da área onde será formado o lago artificial é condição para prevenir a degradação da qualidade da água.


