
Na decisão, a magistrada entendeu que “as informações a serem obtidas com o histórico das ligações e mensagens não são cabais para provar se houve ou não exigência de vantagem indevida. Isto porque o acesso seria limitado a números telefônicos e datas e não ao conteúdo de conversas e mensagens. E o fato de, eventualmente, não haver registro de ligações ou mensagens de telefones registrados em nome das partes envolvidas, não significa que não existiu comunicação telefônica ou de dados entre eles, por meio de linhas públicas ou de terceiros”.
Ela ainda argumentou que “o Juiz é o destinatário da prova, incumbindo a ele decidir sobre a necessidade, ou não, de sua produção para a formação de seu convencimento. No caso em tela, considerando a existência de outras provas e ponderando os interesses em conflito, tenho que deve prevalecer a garantia do sigilo”.
Em julho deste ano, a Justiça já havia negado recurso contra o recebimento da ação. Na manifestação, a defesa do auditor alegou a inexistência de enriquecimento ilícito, de dano ao erário e falta de dolo, bem como a ofensa ao princípio da judicialidade das provas, “posto que os documentos que instruem a inicial são todas provas emprestadas da ação penal. E ao final, pede a improcedência dos pedidos”.
No recebimento da denúncia, a justiça apontou existir “elementos suficientes para o prosseguimento da ação, a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e o recebimento da petição inicial são medidas que se impõem, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”. Quando o caso foi denunciado, na época, Hermes chegou a ser preso mas conseguiu habeas corpus no Tribunal de Justiça.


