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MT terá extra de R$ 200 milhões do Judiciário

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O governo de Mato Grosso receberá um aporte de aproximadamente R$ 200 milhões nas contas para o ano de 2016. O montante é fruto do Termo de Compromisso, que será assinado entre o Executivo e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na próxima semana, para que seja iniciada a transferência de recursos oriundos dos depósitos judiciais. A medida foi tomada com base na Lei Complementar 151, sancionada em agosto deste ano pela presidente Dilma Rousseff (PT), conforme proposta do senador José Serra (PSDB/SP).

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Paulo Brustolin, explica que o valor previsto pode ser considerado o mínimo a entrar no Tesouro Estadual. “Desde a sanção da lei, tivemos uma série de reuniões com o presidente do TJ, desembargador Paulo da Cunha, além dos secretários Paulo Taques [da Casa Civil], Patrick de Araújo Ayala [da Procuradoria Geral do Estado] e Carlos Rocha [da Secretaria Adjunta de Tesouro]. Na última reunião definimos os últimos pontos e acredito que o Termo de Compromisso deva ser assinado em breve”.

Brustolin explica que após a assinatura passa a contar o prazo de 30 dias para que o Banco do Brasil, que arrecada os depósitos judiciais, inicie a transferência dos recursos para as contas do Executivo. “Por conta de toda esta tramitação, acreditamos que apenas em 2016 teremos este reforço, importante, que ajudará muito o governador Pedro Taques (PSDB) a implementar as políticas públicas, investindo nas áreas essenciais e mantendo a transformação de Mato Grosso”.

Após a sanção por parte da presidente, Taques baixou decreto regulamentando as determinações da LC para a transferência. Assim, ele assegurou a criação de fundo a ser corrigido pela Taxa Selic para manutenção dos 30% dos valores totais dos depósitos judiciais e administrativos que servirão para dar respaldo aos pagamentos de eventuais precatórios (decisões judiciais) existentes. Os demais 70% ingressarão no Tesouro Estadual.

Segundo o texto sancionado por Dilma, os depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não, nos quais os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte, deverão ser efetuados por meio dos bancos, que deverão transferir para a conta do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos. Os 30% restantes, segundo o texto, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo. Segundo as estimativas da União, deverá haver acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão anuais nos próximos anos.

Na justificativa do projeto, Serra diz que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma importante receita em potencial. O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente, argumenta o senador, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo. Isso porque a alternativa seria captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.

“Tais valores, hoje imobilizados em contas bancárias, contribuiriam para melhorar as finanças públicas, desonerando o orçamento corrente dos compromissos com precatórios e com pagamento de dívidas consolidadas e, nas unidades em que não há passivos significativos, alavancando a capacidade de investimento”, acrescenta Serra na justificação do projeto.

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