
Para o presidente, a prefeitura também “passou por cima” de uma lei aprovada em 1999, que criou as atribuições para cada cargo. “O que questionamos é uma invasão de competências. Quem é competente para fiscalizar não é o engenheiro ou arquiteto, conforme estipula o decreto. No entendimento do sindicato, quem deve fiscalizar e autuar as obras irregulares são os agentes. Se não for para ser desta forma, pode-se extinguir o cargo de fiscal. Não tem nexo”.
Adriano ainda afirmou que a prefeitura editou o decreto, após um mercado no Jardim Celeste ser embargado por fiscais que constataram que a construção havia avançado vários metros sobre a calçada. “Andamos questionando algumas obras com indícios de irregularidades e então, de uma hora para outra, teve início esta discussão. Na outra semana o decreto foi publicado”.
O mandado de segurança ainda não tem data para ser analisado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. O decreto da prefeitura passou a valer a partir do dia 6 de julho.


